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unicode | U+62 U+6F U+73 U+63 U+6F | |
libras | BOSCO | |
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etimologia | latim 'buscus ( bosque )' | |
desinência número |   (plural) Boscos | |
desinência gênero |   inexistente Bosca | |
relacionados | Boschetto | Boschi | Boscato | Boscatini | Dal Bosco | Dalbosco | |
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inglês | Bosco | |
árabe | بوسكو | |
búlgaro | боско | |
chinês | 博斯科 | |
chinês (T) | 博斯科 | |
croata | Bosco | |
dinamarquês | Bosco | |
holandês | Bosco | |
estoniano | Bosco | |
francês | Bosco | |
alemão | Bosco | |
grego | μπόσκο | |
hebraico | בוסקו | |
hindi | बोस्को | |
italiano | Bosco | |
japonês | ボスコ | |
coreano | 보스코 (주) | |
malaio | Bosco | |
norueguês | Bosco | |
persa | بوسکو | |
polonês | Bosco | |
romeno | Bosco | |
russo | Bosco | |
eslovaco | Bosco | |
esloveno | Bosco | |
espanhol | Bosco | |
sueco | Bosco | |
tailandês | บอสโก | |
turco | Bosco | |
        Heráldica  | ||
brasão | Sobrenome italiano para silvicultores e, posteriormente, para carpinteiros e marceneiros. Originalmente derivado do francês 'Bois' - madeira. | |
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        jurisprudência stf  | ||
ARE 815188 | Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI 03/09/2014 "Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAIS MILITARES. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-BASE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à incorporação da Gratificação de Atividade Policial ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, envolvendo a interpretação das Leis Complementares estaduais 873/00 e 1.021/07, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/03/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC." "SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S): PEDRO ZANQUETA MOREIRA ADV.(A/S): JOÃO SANDOVAL CURY E OUTRO(A/S)". | |
RE 593388 | Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. MENEZES DIREITO 13/02/2009 "EMENTA ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INSTITUCIONAL AUTÔNOMA CONCEDIDA AOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXTENSÃO AOS PROCURADORES DA FAZENDA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." ": ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCO ANTÔNIO GONÇALVES TÔRRES RECDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): JOÃO KUMAIRA E OUTRO(A/S) RECTE.(S): RONALD MAGALHÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)". | |
AI 241844 | Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE 19/10/2001 "EMENTA: 1. Motivação dos julgados (CF., art. 93, IX): validade da decisão que se cinge à invocação da Súmula 157, do STJ, com enunciação do seu teor: inexistência de violação à exigência constitucional. 2. Recurso extraordinário: fundamentação deficiente: necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida. Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de jurisprudência autorizado que os tenha publicado; é que os fundamentos dos precedentes incluídos na referência da Súmula aplicada se consideram acolhidos, como razão de decidir, pela decisão recorrida." "AGTE.: MUNICÍPIO DE LIMEIRA ADVDOS.: ALEXANDRE APARECIDO E OUTROS AGDO.: GERALDO FERREIRA LIMEIRA-ME". | |
ACO 476 | Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI 20/06/1997 "EMENTA: - Ação proposta por autarquia federal com Procuradoria Regional situada na capital do Estado réu, versando questão fundiária. À falta de caracterização de conflito federativo, declina-se da competência para o Juízo Federal de primeiro grau." "ADVDOS.: SANÇÃO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS RÉUS: ESTADO DO TOCANTINS E OUTRO ADVDOS.: MÁRIO BARRETO LEITE E OUTRO RÉUS: JOÃO LOPES GONÇALVES E OUTROS CUR. ESP.: AUGUSTO VILLELA RÉUS: CARLOS LUZ RODRIGUES DA SILVA E CÔNJUGE ADVDOS.: OZIEL PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO". | |
AO 6 | Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. CARLOS MADEIRA 06/04/1990 "EMENTA: - QUESTÃO DE ORDEM. Ação em que os membros do Tribunal têm, direta ou indiretamente, interesse na solução a ser dada. Artigo 102, I, letra n da Constituição Federal. Configurado esse interesse, competente é o Supremo Tribunal Federal para julgar a ação originária." "BOUÇADA TASSARA E OUTROS ADVDO.: PAULO SZARVAS E OUTRO LITISCONSORTES ATIVOS: AMÉLIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS GAMA E OUTROS ADVDOS.: JOÃO CAVALCANTI LANA E OUTRO RÉUS.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.: ROBERTO BENJÓ E OUTRO RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO". | |
RHC 31314 | Relator(a): Min. ROCHA LAGÔA Processo Criminal. Nova definição jurídica dada ao fato pela sentença. A providência do art. 384 do Cod. de Proc. Penal só é exigida quando a circunstância elementar, que serve de base à nova definição jurídica, não está contida explícitamente ou implícitamente na denúncia. Se transparece dos autos que a vítima, uma telefonista, é pessoa pobre, e isso foi considerado provado pela justiça local, não se anula o processo em habeas corpus, por não ter sido junto inicialmente atestado de pobreza. - Representação da ofendida e desinteresse posteriormente manifestado. Depois de oferecida a denúncia, a representação é irretratável. "RECORRENTE: Waldemar RECORRIDO: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". | |
RE 13118 | Relator(a): Min. BARROS BARRETO Lei de Imprensa - Prescrição - Nenhuma ligação tem o texto invocado com a fluência do prazo prescricional. "RECORRENTE: Desembargador João de Andrade Lima RECORRIDOS: Augusto Maynard Gomes e outros". | |
RHC 27861 | Relator(a): Min. LAUDO DE CAMARGO O fato do juiz não atender ao pedido de unificação de penas, feito após o cumprimento de uma delas e de arquivado o processo, com a expedição do respectivo alvará, não origina um constrangimento ilegal a desaparecer pelo "habeas corpus". "PACIENTE E RECORRENTE: Angelo RECORRIDO: O Tribunal de Apelação do D. Federal". | |
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Dom Bosco Padre João Carlos | ||
La Strada Nel Bosco Jens Lekman | ||
Com Dom Bosco Eu Vou Adonai Dom Bosco | ||
Dom Bosco Vem Ficar Conosco Pe. Lázaro Santos, sdb | ||
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palavras |   1 | |
caracteres |   5 | |
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   2 |
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